O Código de Processo Penal elenca um conjunto de regras
que regulamentam a produção das provas no âmbito do
processo criminal. No tocante às perícias em geral, as normas
estão previstas nos artigos 158 a 184 da lei em comento.
Quanto ao exame de corpo de delito, nos crimes
Fonte: PERITO CRIMINAL - CIêNCIA DA COMPUTAçãO/ INFORMáTICA / Polícia Civil/DF / 2016 / IADES