À luz da Lei de Improbidade Administrativa — Lei nº 8.429/1992
—, julgue os itens a seguir.
É imprescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como
ato de improbidade administrativa, da conduta de agente
público que cause prejuízo ao erário.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / STM / 2018 / CESPE