À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens
seguintes.
Veículos oficiais, quando precedidos de batedores, poderão
dispensar o uso da placa de identificação dianteira, respeitadas
as demais normas de circulação.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA - SEGURANçA / STJ / 2015 / CESPE