Maria Lopes, gerente administrativa de uma grande multinacional, recebe por mera liberalidade e a título gratuito, desde o início
do contrato de trabalho, de forma integral, o ressarcimento de todas as despesas relativas ao aparelho celular utilizado em
serviço e para ligações particulares. Recebe ainda, da mesma forma, o reembolso do combustível gasto durante o mês. A
empregada trabalha internamente e não necessita do veículo para o desenvolvimento de suas atividades. O pagamento dessas
verbas é realizado mediante depósito bancário em sua conta corrente e não é lançado nos recibos de pagamento. Diante dos
fatos,
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRF 3ª / 2016 / FCC