Ricardo é empregado da empresa Z exercendo as funções de jardineiro. Assim, quando termina a sua jornada de trabalho, se
dirige ao vestiário para trocar o uniforme, sendo que, após a troca ele registra a sua saída no cartão de ponto. Neste caso, de
acordo o entendimento Sumulado do TST, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações
de horário do registro de ponto não excedentes de
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TRT 11ª / 2017 / FCC