Julgue os itens subsequentes, relativos aos agentes públicos,
à responsabilidade civil do Estado e à licitação.
Conforme a jurisprudência do STJ, no setor público,
a deflagração do movimento grevista suspende o vínculo
funcional e, por conseguinte, desobriga o poder público ao
pagamento referente aos dias não trabalhados, podendo haver
compensação dos dias de greve.
Fonte: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - DIREITO / TCE/SC / 2016 / CESPE