Julgue os itens seguintes a respeito da IN n.o 4 MPOG/SLTI e da
Resolução CNJ nº 182.
De acordo com a IN nº 4 MPOG/SLTI, a gestão de processos
de TI, que inclui a gestão de segurança da informação, não
poderá ser objeto de contratação, salvo se aprovado pela
autoridade máxima do órgão ou entidade, e desde que esteja
sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAçãO / TJ/DFT / 2015 / CESPE