A autoridade federal competente para julgar processo
administrativo de imposição de multa decidiu por aplicar a
pena de multa ao administrado, impondo-lhe, ainda, o
ônus de depositar o respectivo valor como condição de
admissibilidade do recurso administrativo cabível.
Sabendo que a exigência da autoridade administrativa
contraria teor da súmula vinculante 21 (segundo a qual é
inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento
prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo), o administrado pretende propor reclamação constitucional para que não seja obrigado a depositar o valor da multa como condição de admissibilidade
do recurso administrativo.
De acordo com a Constituição Federal, a reclamação
constitucional é, em tese,
Fonte: CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA, FISCALIZAçãO E AVALIAçãO DA GESTãO PúBLICA - AUDITORIA GOVERNAMENTAL / TCE/CE / 2015 / FCC