Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará,
pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores, dele
fornecendo cópia aos partidos políticos. Poderão, dentre
outros, oferecer reclamações, em três dias contados da
divulgação do quadro,