No direito brasileiro legislado, desde que subtraia por completo o entendimento da ilicitude ou a determinação por ela,
a embriaguez terá, genericamente, o condão de excluir total
ou parcialmente a imputabilidade penal quando for
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA/ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRF 4ª / 2014 / FCC