Inconformado com o teor de decisão em processo de tomada de contas, proferida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares as contas do Município, pela não aplicação do percentual obrigatório de recursos orçamentários em Educação, o Prefeito, tendo
constatado que a mencionada decisão baseou-se em erro
de cálculo, poderá apresentar
Fonte: AUXILIAR DA FISCALIZAçãO FINANCEIRA II / TCE/SP / 2015 / FCC