Com a Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário passa a ser o guardião da Constituição, cuja finalidade repousa, basicamente, na preservação dos valores e princípios que fundamentam o novo Estado Democrático de Direito. A Constituição
Federal prevê, expressamente, que são órgãos que integram a organização da Justiça do Trabalho:
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 24ª / 2017 / FCC