Considere que em um contrato de concessão de rodovias precedido de obra pública, tendo o concessionário concluído as obras
de ampliação estabelecidas no correspondente edital de licitação e iniciado a fase de operação, o Poder Concedente tenha
identificado a necessidade de construção de um dispositivo de retorno em determinado trecho da rodovia. Diante de tal
constatação, determinou à concessionária a realização da obra correspondente. A concessionária, contudo, alegou que tal
alteração unilateral do contrato seria ilegal, afrontando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, já que as obras
demandadas não constaram do edital. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à matéria, o
entendimento da concessionária afigura-se
Fonte: ESPECIALISTA EM REGULAçãO DE TRANSPORTE I - DIREITO / ARTESP / 2017 / FCC