No tocante à prescrição, considere:
I. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a
parcial.
II. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões
imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e não às anteriores ao
quinquênio da data da extinção do contrato.
III. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é
parcial, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Está correto o que consta APENAS em
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 23ª / 2016 / FCC