Mario presta serviços com subordinação, mas sem continuidade, havendo alternância de períodos de prestação de serviços e
inatividade, determinados em horas, dias ou meses. Ênio assume os riscos de sua atividade econômica, não possui subordinação e presta serviços sem exclusividade, de forma contínua ou não. Finalmente, Joaquim foi contratado verbalmente,
possuindo subordinação, horário de trabalho a cumprir e salário fixo mensal, prestando serviços no local do contratante.
Considerando a legislação vigente e as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, as modalidades de trabalho de Mario,
Ênio e Joaquim são classificadas, respectivamente, como sendo
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 21ª / 2017 / FCC