A empresa SMG Logística Ltda. concedeu férias à sua empregada Valéria, referentes ao período aquisitivo 2015/2016. Considerando que Valéria faltou ao trabalho 12 dias injustificadamente durante o período aquisitivo, que requereu abono de férias 20
dias antes do término do período aquisitivo e que as férias foram concedidas a partir de 01/03/2018, de acordo com a legislação
aplicável, a empregada gozou
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRT 15ª / 2018 / FCC