De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o próximo item, relativo à destinação de recursos
públicos para o setor privado.
Salvo mediante lei específica, não podem ser utilizados
recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para
socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda
que mediante concessão de empréstimos de recuperação ou
financiamentos para mudança de controle acionário.
Fonte: CONSULTOR DO EXECUTIVO - CIêNCIAS CONTáBEIS / SEFAZ/ES / 2010 / CESPE