Acerca da seguridade social, julgue os itens a seguir.
O legislador comum, fora das hipóteses expressamente
indicadas na CF, pode valer-se da progressividade na definição
das alíquotas pertinentes à contribuição de seguridade social
devida por servidores públicos em atividade, uma vez que a
previsão constitucional das referidas hipóteses não é taxativa.