Com dificuldades financeiras para comprar o novo celular
pretendido, Vanessa, sem qualquer envolvimento pretérito
com aparato policial ou judicial, aceita, a pedido de namorado
de sua prima, que havia conhecido
dois dias antes, transportar 500 g de cocaína de Alagoas para Sergipe.
Apesar
de aceitar a tarefa, Vanessa solicitou como recompensa R$
5.000,00, já que estava muito nervosa por nunca ter adotado
qualquer comportamento parecido.
Após a transferência do valor acordado, Vanessa esconde o
material entorpecente na mala de seu carro e inicia o
transporte da substância. Ainda no estado de Alagoas, 30
minutos depois, Vanessa é abordada por policiais e presa em
flagrante.
Após denúncia pela prática do crime de tráfico de drogas com
causa de aumento do Art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06
(“caracterizado tráfico entre Estados da Federação ou entre
estes e o Distrito Federal”), durante a instrução, todos os fatos
são confirmados: Folha de Antecedentes Criminais sem outras
anotações, primeira vez no transporte de drogas,
transferência de valores, que o bem transportado era droga e
que a pretensão era entregar o material em Sergipe.
Intimado da sentença condenatória nos termos da denúncia, o
advogado de Vanessa, de acordo com as previsões da Lei nº
11.343/06 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
deverá pleitear