Em face de decisão de juiz federal que determine a prisão de
depositário infiel, com fundamento em previsão expressa do
Código Civil, segundo a qual, “seja o depósito voluntário ou
necessário, o depositário que não o restituir quando exigido
será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a
um ano, e ressarcir os prejuízos” (art. 652), cabe diretamente,
em tese, ao interessado:
I. impetrar habeas corpus perante o Tribunal Regional
Federal a cuja jurisdição o juiz prolator da decisão
esteja sujeito.
II. interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, por negativa de vigência a tratado
internacional.
III. ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal
Federal.
IV. ajuizar arguição de descumprimento de preceito
fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em