No curso do contrato de trabalho, podem ocorrer certos eventos que impliquem na ausência de prestação de serviços, mas sem
acarretar a cessação do vínculo de emprego. Quanto a essas hipóteses definidas por lei como suspensão e interrupção do
contrato de trabalho:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TRT 20ª / 2016 / FCC