João, servidor público responsável pelo setor financeiro de
uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais
necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular
de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados
mediante a celebração de parceria.
Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a
respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do
servidor público federal,
a pena disciplinar máxima a que João estará sujeito é a
suspensão por noventa dias.