Na CF, são previstas situações excepcionais, de anormalidade, em
que é possível suprimir a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Uma das formas de supressão dessa
autonomia consiste na intervenção, instituto típico da estrutura do Estado Federal, fundado no afastamento temporário da atuação
autônoma da entidade federativa. A respeito da intervenção, julgue
o item a seguir.
Excepcionalmente, antes de decretar a intervenção federal, o
presidente da República, a fim de restabelecer a normalidade,
pode suspender a execução do ato impugnado; contudo, caso
essa medida não seja suficiente para o restabelecimento da
normalidade, cabe, ainda, ao presidente da República, sem
qualquer interferência, decretar a intervenção federal.
Fonte: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - DIREITO / TCE/ES / 2012 / CESPE