Determinada empresa foi multada por órgão público de fiscalização das relações de trabalho em razão das irregulares
condições a que seus empregados eram submetidos durante a jornada de trabalho. A empresa, inconformada com
a multa, ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho para
que fosse reduzido o seu valor. Alguns de seus empregados, de outro lado, ajuizaram ações perante a Justiça do
Trabalho em que pleitearam a condenação da empresa no
pagamento de indenização pelos danos morais que
sofreram por força da relação de trabalho. Nessa situação,
à luz da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho