O turno diário de trabalho de uma empresa é das 8h às 17h, de 2ª
a 6ª feira, sendo que das 12h às 13h é o horário de almoço,
não remunerado. Em determinada época do ano, os trabalhadores fizeram um acordo com a empresa para emendar o feriado
de uma 5ª feira com a 6ª feira. O acordo previa que os funcionários estenderiam seu turno diário de trabalho em 15 minutos até
completar a reposição das horas de trabalho do dia da emenda. Sabendo-se que o horário estendido teve início em uma 2ª feira,
dia 19 de junho, e que não houve outro feriado ou paralização até o último dia da compensação, então, o último dia da
compensação foi
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TST / 2017 / FCC