Julgue os itens subsequentes, em relação à prova, ao instituto da
interceptação telefônica e à citação por hora certa.
A interceptação telefônica, para fins de investigação criminal
ou instrução processual penal, somente será permitida quando,
havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em
infração, a prova não puder ser obtida por outros meios
disponíveis, e quando o fato investigado constituir infração
penal para a qual se preveja, ao menos, pena de detenção.