Ajuizada reclamação trabalhista por Antonio, ainda sendo processo físico, foi julgada IMPROCEDENTE, de cuja ciência foi dada
às partes no dia 15/12, uma quarta-feira, por meio de publicação no Diário Oficial. Entretanto, houve omissão do julgado no
tocante à concessão ou não dos benefícios da Justiça Gratuita, requerida na inicial. Assim, tendo em vista o recesso forense
compreendido entre os dias 20/12 a 06/01 de cada ano e a intenção de Antonio em ingressar com Embargos de Declaração, o
último dia de prazo a observar em janeiro será dia
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 15ª / 2018 / FCC