Maria Helena, nascida em Florianópolis/SC, prestou serviços em Porto Alegre/RS, para a empresa Vencedora Produtos de
Beleza Ltda., tendo sido dispensada sem justa causa. Tendo Maria Helena retornado a sua cidade natal, ingressou, nesta
cidade, com ação trabalhista em face da sua ex-empregadora, pleiteando diferenças de horas extras e indenização por danos
morais. Antes da realização da audiência UNA designada, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação, a
reclamada, por meio de Processo Judicial Eletrônico, apresentou exceção de incompetência territorial. Neste caso, e tendo em
vista o disposto pela Lei nº 13.467/2017,
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 21ª / 2017 / FCC