Simulado Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF | Cargo 8 - Analista de Administração Pública - Sistemas de TI | 2019 pre-edital | Questão 430

Língua Portuguesa / Domínio da ortografia oficial / Emprego das letras


Para o observador externo, pode parecer pura
preguiça. No entanto, o ato de sonhar acordado relaciona-se ao
desenvolvimento da autoconsciência e da criatividade, à
capacidade de planejamento e de improvisação, à possibilidade
de reflexão profunda sobre as experiências cotidianas e ainda
ao raciocínio moral. A aparência pode ser de devaneio sem
rumo, porém o cérebro pode estar operando um processo
neurológico complexo, sofisticado e produtivo.
O autor inglês Neil Gaiman, autor de romances, livros
e quadrinhos, declarou recentemente, em uma palestra, que o
nosso futuro depende de livrarias, da leitura e da capacidade de
sonhar acordado. O autor iniciou sua palestra mencionando que
a próspera indústria norte-americana de construção de prisões
usa como variável para a previsão da demanda (necessidades
futuras de celas) o percentual de crianças com dez e onze anos
incapazes de ler. Para ele, temos a obrigação de sonhar
acordados e usar a imaginação. Essas atividades nos fazem
criar mundos alternativos, que nos permitem construir o futuro.
No mundo do trabalho, a atividade de sonhar acordado
já teve dias melhores. Muitas organizações contemporâneas
declaram amor incondicional pela criatividade e pela inovação.
Paradoxalmente, continuam a refrear, disciplinar ou expelir
seus sonhadores. Eles resistem como podem, sonhando
acordados para enfrentar o tédio no trabalho. A Revolução
Industrial e a ascensão das linhas de montagem sepultaram a
criatividade e exilaram os sonhadores. Faz bem sonhar acordado. In: CartaCapital, 13/11/2013, p. 60 (com adaptações).

No que se se refere às ideias e a aspectos linguísticos do texto
acima, julgue os próximos itens.

No trecho “a obrigação de sonhar” (L.16), a correção
gramatical seria mantida se a preposição “de” fosse substituída
por em.

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Fonte: AGENTE ADMINISTRATIVO / MDIC / 2014 / CESPE