A União Federal celebrou contrato administrativo com a empresa vencedora de determinado procedimento licitatório para a
construção de importante obra pública. No entanto, no curso da execução contratual, houve a paralisação da obra, sem justa causa
e sem prévia comunicação à Administração, razão pela qual foi determinada a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral
e escrito da Administração. Uma das consequências da rescisão contratual será a retenção dos créditos decorrentes do contrato até
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRT 11ª / 2017 / FCC