Para trabalhadores que fazem a jornada legal prevista no
artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, a compensação de jornada denominada “banco de horas” sem a
remuneração de horas suplementares e observada a
soma das jornadas semanais de trabalho previstas, será
legalmente possível, desde que mediante
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRT 14ª / 2016 / FCC