A respeito das disposições constantes na Lei Complementar n.º 108/2001, que versa acerca da relação entre entes públicos e suas
respectivas entidades fechadas de previdência complementar, julgue
os itens a seguir.
As entidades de previdência complementar gozam de
autonomia em relação às suas finalidades específicas, razão
pela qual, nas empresas controladas indiretamente pela União,
a proposta de instituição de plano de benefícios não necessita
submeter-se ao órgão fiscalizador nem requer manifestação
favorável do órgão responsável pela supervisão do
patrocinador.