Julgue o item abaixo, acerca de responsabilidade no âmbito do
grupo econômico.
Para a doutrina, a configuração de um grupo econômico
não tem o condão de impor a todas as empresas a
responsabilidade solidária quanto às obrigações
trabalhistas, posto que cada uma delas possui
personalidade jurídica própria, de modo que a
responsabilidade será subsidiária, obrigando,
primeiramente, o empregador direto e, se este não o fizer,
serão as demais empresas condenadas a responder pelos
débitos que houver.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - EXECUçãO DE MANDADOS / TRT 5ª / 2008 / CESPE