Em assembléia geral, após frustrada negociação coletiva
com o sindicato patronal, os motoristas e cobradores de ônibus de
empresas de transporte coletivo de certo município resolveram
deflagrar movimento paredista. Comunicaram às empresas de
transporte coletivo das quais eram empregados a deliberação pela
greve e, no dia seguinte, após anúncio em jornais, rádio e
televisão, pararam de trabalhar, mantendo, contudo, colegas
incumbidos de trafegar com parte dos ônibus, nos horários de
pico, exceto nas linhas que passam pelos lugares mais
movimentados da cidade, que continuam sem atendimento de
transporte público algum.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.
A paralisação é legal porque a decisão sobre a oportunidade
do exercício do direito de greve compete apenas aos
trabalhadores, e, no caso, houve observância da exigência da
comunicação prévia aos empregadores e à sociedade.