A respeito de décimo terceiro salário, julgue os próximos itens.
O empregado comissionado puro deve receber o décimo
terceiro salário até o dia vinte de dezembro de cada ano,
calculado na base de um onze avos da soma das importâncias
variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de
cada ano. Até o dia dez de janeiro do ano seguinte, o valor do
décimo terceiro salário deve ser revisto, de forma a ser
computada a parcela do mês de dezembro. No momento da
revisão, o cálculo da gratificação deve considerar um doze
avos do total devido no ano anterior, processando-se a
correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento
ou compensação das possíveis diferenças.