A fonte das obrigações é o fato jurídico, uma vez que o
fato jurídico lato sensu é o elemento que dá origem aos direitos
subjetivos, entre eles os obrigacionais, impulsionando a criação da
relação jurídica e concretizando as normas de direito. A obrigação
encontra sua gênese na ordem jurídica, pois temos como fonte das
relações obrigacionais a lei — fonte imediata — e a vontade
humana — fonte mediata. O fato jurídico poder ser natural ou
humano, voluntário ou involuntário, unilateral ou bilateral/
plurilateral. Maria Helena Diniz. Teoria das obrigações contratuais
e extracontratuais. In: Curso de direito civil brasileiro, v.3.
23.ª ed, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 3 (com adaptações).
No que se refere às disposições gerais dos contratos e às ideias
explanadas no texto acima, julgue os itens a seguir.
São fontes mediatas das obrigações em geral os contratos, as
declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos.
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - CONSULTOR LEGISLATIVO - ÁREA V / Câmara dos Deputados / 2014 / CESPE