Considere o seguinte trecho destacado da obra de Regis Fernandes de Oliveira (Ato Administrativo, São Paulo: Revista dos
Tribunais, 5º ed. 2007, p.50): O que distingue, in principio, o ato administrativo dos demais praticados pela Administração e dos
atos privados é a desnecessidade de ir a juízo para impor-se. O autor se refere ao atributo do ato administrativo denominado
Fonte: AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO / Assembleia Legislativa/MS / 2016 / FCC