Gabriel, servidor público federal, exerceu seu direito de petição em defesa de interesse legítimo. Em razão do indeferimento de
seu requerimento, formulou pedido de reconsideração à autoridade competente. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o pedido de
reconsideração
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 23ª / 2016 / FCC