Acerca das licitações e contratos administrativos, julgue os itens
subsecutivos.
A recomposição ou revisão de preços visa à manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantida
constitucionalmente, aplica-se no caso de ocorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou
fato do príncipe, configurando-se álea econômica
extraordinária e extracontratual.
Fonte: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - DIREITO / TCE/RO / 2013 / CESPE