Adamastor ingressou com ação indenizatória em face de
determinada operadora de telefonia fixa, argumentando
ausência de relação contratual e inscrição indevida de seu
nome no cadastro de proteção ao crédito. Em contestação, a
ré apresentou o contrato firmado entre as partes dezoito
meses antes e comprovou a falta de pagamento das faturas
dos últimos três meses. Em réplica, Adamastor alegou que fez
o pedido da linha, mas que seu irmão teria feito uso do
serviço, restando indevida a inscrição do seu nome no
cadastro de devedores.
Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas
o aspecto processual, o processo deve ser extinto