A organização administrativa do Estado é de fundamental
importância à capacidade do poder público de responder às
demandas da sociedade de maneira eficiente.
No que diz respeito à administração, julgue os itens subsecutivos.
O fato administrativo trata de ações que não representam uma
vontade, mas puramente a necessidade executória, ao passo
que um ato administrativo pode ser considerado uma
manifestação de vontade e uma declaração do Estado com
produção imediata de efeitos.