A administração pública, após realização de procedimento licitatório, formalizou contrato administrativo com uma construtora, visando à construção de uma ponte rodoviária. O contrato estabeleceu, para o início das obras, a data de 5/8/2010. Entretanto, em 5/10/2010, a construtora ainda não havia iniciado as obras nem apresentado qualquer justificativa de atraso à administração.
Nessa situação hipotética, a administração pública deve, conforme dispõe a Lei n.º 8.666/1993,
Fonte: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO - TECNOLOGIA DA INFORMAçãO / SECGE/PE / 2010 / CESPE_ME