No que diz respeito aos atos administrativos, julgue os seguintes
itens.
Os atos administrativos, em regra, devem ser motivados, não
sendo, contudo, obrigatória a motivação quanto importarem em
convalidação de outro ato administrativo.
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRE/ES / 2011 / CESPE