Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.
A contratação do serviço de TI deve ser efetuada,
prioritariamente, por meio de uma única modalidade de
licitação, não sendo permitida combinação de modalidades.
Fonte: TECNOLOGIA DA INFORMAçãO - GOVERNANçA DE TI / BASA / 2010 / CESPE