Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram
apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de
homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o
certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno
para tal.
Nessa situação hipotética,
ao determinar que não realizaria o procedimento licitatório, o
gestor deveria ter justificado a medida, elencando os motivos
que o levaram a tomar referida decisão.