A respeito do controle de constitucionalidade e da cláusula de
reserva de plenário, julgue os itens seguintes, à luz do entendimento
do STF.
O STF, mitigando norma constitucional, entende que é
dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva
de plenário quando a decisão do tribunal basear-se em
jurisprudência do plenário ou em súmula do STF.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - JUDICIáRIA - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TJ/DFT / 2015 / CESPE