Cada um dos itens de 113 a 116 apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao RGPS e ao RPPS.
Denise requereu exoneração do cargo que ocupava na
administração pública federal, fato que se consumou em 16/11/2009. A partir dessa data, ela passou a viajar pelo Brasil,
sem exercer qualquer atividade econômica, e não se filiou ao RGPS na qualidade que lhe seria legalmente permitida então. Nessa situação, se sofrer um acidente em 27/12/2010, Denise
não poderá pleitear, perante o INSS, nenhum benefício por
incapacidade, pois não possuirá a qualidade de segurado.