Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965).
O processo administrativo para apurar a prática de ato de
abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de
aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta
concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões
contraditórias.