João, agente administrativo de uma empresa estatal
prestadora de serviço público, no exercício de suas funções, causou
prejuízo a terceiro, não usuário do serviço.
Nessa situação hipotética,
a prévia aprovação de João em concurso público foi condição
necessária à sua contratação como empregado público, a não
ser que seu vínculo seja de natureza precária.