Conforme o artigo 165 da Constituição Federal “a lei [...] estabelecerá, de forma regionalizada, [...] objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”, cujos princípios básicos devem incluir a identificação clara dos objetivos e das prioridades do governo, garantia de transparência e gestão orientada para resultados. No ciclo orçamentário tal lei será a
Fonte: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - ORçAMENTO E FINANçAS / TCE/AP / 2012 / FCC